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Fazenda libera informações de cartões de crédito às prefeituras

Por intermédio da Receita Estadual, a Secretaria da Fazenda liberou às prefeituras o acesso aos dados das operações informadas pelas administradoras de cartão de crédito e/ou débito. O acesso está disponível aos municípios que assinaram o Termo de Adesão ao Convênio do Programa de Integração Tributária (PIT), entre o Estado e os prefeituras, sendo que até o momento, 274 municipalidades já aderiram ao novo convênio. A assinatura do Termo de Adesão deve ser efetuada junto à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

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Em 2011, os valores referentes às informações sobre cartão de crédito/débito disponibilizadas às Prefeituras, são os seguintes: crédito: R$ 14.144.519.995,85 - débito: R$ 10.544.923.178,53 - total: R$ 24.689.443.174,38. As informações, liberadas no dia 29 de dezembro do ano passado, estão sendo disponibilizadas de janeiro de 2007 a novembro de 2011. A partir de agora, a disponibilização das informações para acesso pelas prefeituras passará a ser mensal.

Parceria
Segundo Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, o acesso às informações dos cartões de créditos é uma demanda antiga dos municípios, que foi possível graças à reestruturação, pela Secretária da Fazenda, do Programa de Integração Tributária do Rio Grande do Sul. Para Neves, esse é o maior programa de parceria entre Estado e municípios, em todo o Brasil, para o combate à sonegação fiscal, pois disponibiliza informações às prefeituras, que são utilizadas para cobrança de ISSQN sobre as tarifas das administradoras de cartão de crédito.

As informações estão disponíveis no site da Sefaz e podem ser acessadas através do link Cartão de Crédito/Débito (TEF).

Entenda o PIT
O PIT constitui-se num Plano de Ações de Mútua Colaboração que tem como objetivo incentivar ações municipais de interesse mútuo com o Estado, avaliar os resultados e disciplinar a participação do município no crescimento da arrecadação do ICMS. Parte da parcela do ICMS do Estado é distribuída aos municípios que participam do programa através da celebração de convênio. Dentre as ações municipais que integram o programa há o combate à sonegação, conscientização tributária, troca de informações econômicas e tributárias e treinamento de agentes municipais, além de outras, visando um incremento às receitas municipais.



A Receita Estadual alerta para as alterações que ocorrerão na Nota Fiscal Eletrônica a partir de 01 janeiro de 2012

Não será autorizada NF-e nas operações internas em que for indicado como destinatário contribuinte do ICMS com inscrição estadual baixada;

Ampliação da obrigatoriedade de emissão de NF-e:

  • Todos os contribuintes do ICMS do RS, enquadrados na modalidade geral, passam a estar obrigados a emitir NF-e em todos os casos em que emitiam Nota Fiscal modelo 1. Para estes contribuintes não há qualquer possibilidade de dispensa de emissão de NF-e;
  • Qualquer contranota (prevista no Regulamento do ICMS) obrigatoriamente deve ser eletrônica (NF-e), independente da modalidade do contribuinte. Para esta obrigatoriedade também não se aplica qualquer hipótese de dispensa.
  • Redução do prazo limite para cancelamento de NF-e, que passa das atuais 168 horas para 24 horas;
  • Redução das hipóteses de dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e: Somente podem solicitar dispensa empresas optantes pelo Simples Nacional que, no exercício de 2011, tiveram receita bruta anual inferior a R$ 180 mil. As demais dispensas vigentes serão encerradas.

NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVIÇOS EM PORTO ALEGRE

Depois da experiência do Rio Grande do Sul, em 2006, a Capital gaúcha também vai informatizar o seu sistema de arrecadação com a Nota Fiscal Eletrônica.

A era do papel está com seus dias contados, pois o documento fiscal digital vai substituir a papelada. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) será totalmente automatizado. A nota será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela prefeitura.

A cidade de Belo Horizonte (MG) emprestará seu knowhow a Porto Alegre para a implantação do sistema da NF-e, além da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES- IF).

O protocolo de intenções entre o município e a prefeitura mineira foi assinado no dia 25 de agosto, através da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte (Prodabel), que estabelece as bases da parceria entre as capitais para utilização da NF-e.

O secretário municipal da Fazenda de Porto Alegre, Roberto Bertoncini, o diretor-presidente da Procempa, André Imar, juntamente com o secretário de Finanças de Belo Horizonte, José Afonso Beltrão da Silva, e o presidente da Prodabel, Paulo Moura, assinaram o documento que formaliza a parceria.

"Porto Alegre estava trabalhando em busca de uma melhor solução, que lhe fosse mais conveniente", comenta Bertoncini. Ele explica que o programa mineiro é referência no Brasil por estar de acordo com o padrão homologado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasfe).

A previsão é que a nova nota fiscal entre em funcionamento no prazo de seis a oito meses.

'Jeitinho' para não pagar impostos está com os dias contados

Com as novas ferramentas utilizadas atualmente pelo fisco, as tradicionais 'reengenharias' para pagar menos imposto pode render muita dor de cabeça ao contribuinte.

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A palavra imposto deixa a maioria dos contribuintes de mau humor. E não é para menos. De janeiro até agora o brasileiro pagou R$ 930 bilhões, segundo o site Impostômetro. Um recorde.

Aliás, ano a ano o Brasil ultrapassa barreiras na arrecadação. Por isso que é tão comum empresas e pessoas físicas estudarem com oportunidades para pagar menos imposto. O problema é que, com as novas ferramentas do fisco, estas ''reengenharias'', se não forem amparadas pela lei, podem provocar muita dor de cabeça no contribuinte.

''A época em que as pessoas davam um 'jeitinho' para não pagar impostos acabou. Hoje os fiscos Federal, Estadual e Municipal têm uma radiografia completa das empresas e da vida fiscal do contribuinte. Não é à toa que todo dia os jornais publicam notícias de flagrantes de sonegação’’, diz o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um dos impostos que passam a ser mais vigiados pelo fisco. O que ocorre é que muitas pessoas, ao adquirir um imóvel, registra o bem com valor menor do que o da compra para pagar menos ITBI sobre o valor do imóvel. Porém, afirma o presidente do Sescap-Ldr, esta aparente economia pode ser ilusória.

''Vamos supor que uma pessoa compre um imóvel por R$ 200 mil, mas o registra por R$ 100 mil. Ao escriturar o bem, o cartório envia a informação obrigatoriamente para a Receita Federal. A Receita faz o cruzamento de informações com as declarações de renda do comprador, do vendedor e do cartório. Se houver qualquer discordância, todos são chamados a se explicar. E tem mais. Quando este imóvel for revendido e o novo comprador exigir que a escritura seja no valor real, o antigo dono pagará 15% sobre o ganho de capital. Ou seja, comprou por R$ 200 mil, escriturou por R$ 100 mil e na venda seguinte, escriturou por R$ 200 mil. Para a Receita Federal, ele teve um ganho de capital de R$ 100 mil e sobre esse valor será cobrado 15% de imposto.

Muito mais do que ele pagaria de ITBI se, originalmente, ele tivesse registrado o imóvel pelo valor real de R$ 200 mil'', diz Esquiante. Além disso, a Receita pode querer saber a origem do dinheiro usado na compra do bem. Se ele não tiver origem declarada, o contribuinte pode pagar 27,5% sobre o que não foi declarado e multas que podem chegar a 100%.

Engana-se quem imagina que o fisco está de olho apenas nas transações imobiliárias. O controle da Receita está cada vez mais apertado. Os órgãos fiscalizadores têm focado seu trabalho na investigação, no que se usa chamar de ''trabalho de inteligência’’. A base é simples, em vez de ''dar batidas'' nas empresas na tentativa de constatar irregularidades, o órgão investe no levantamento de dados, traça o perfil dos contribuintes de forma individual estabelecendo um parâmetro.

Com este parâmetro em mãos toda e qualquer discrepância nas informações fica evidente e serve como indício de irregularidade, levando a uma investigação mais profunda.



Operação de Venda Entrega Futura - Procedimentos

Caracteriza-se a venda para entrega futura quando ocorre a venda e a mercadoria é fica à disposição do comprador que, que optou por recebê-la posteriormente.  

 

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1. INTRODUÇÃO  

Caracteriza-se a venda para entrega futura quando ocorre a venda e a mercadoria é fica à disposição do comprador que, que optou por recebê-la posteriormente.  

Nesta matéria veremos os procedimentos quanto à escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, aplicáveis quanto ao IPI.  

As operações de venda para entrega futura podem ser realizadas sem ou com lançamento do IPI quando da emissão da Nota Fiscal de simples faturamento.  

No item 3 a seguir, veremos os lançamentos nos casos de Nota Fiscal de simples faturamento sem lançamento do IPI, e no item 4, os procedimentos nos casos de Nota Fiscal de simples faturamento com lançamento do IPI.  

 

2. NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO SEM LANÇAMENTO DO IPI  

A Nota Fiscal de simples faturamento emitida sem o lançamento do IPI deve ser escriturada pelos estabelecimentos vendedor e pelo estabelecimento adquirente da seguinte forma:  

a) pelo estabelecimento vendedor: no livro Registro de Saídas, utilizando-se as colunas "Documento Fiscal" e "Observações", anotando nesta última a expressão: "Entrega simbólica de produto faturado antecipadamente";  

b) pelo estabelecimento adquirente: no livro Registro de Entradas, utilizando-se as colunas "Documento Fiscal" e "Observações", anotando nesta última a expressão: "Entrega simbólica de produto faturado antecipadamente".  

 

2.1 " NOTA FISCAL DE SIMPLES REMESSA  

A Nota Fiscal de simples remessa que serviu para a entrega efetiva do produto, emitida com o lançamento do IPI, será escriturada conforme a seguir:  

a) pelo estabelecimento vendedor: no livro Registro de Saídas, nas colunas "Documento Fiscal" e "Operações com Débito do Imposto". Mencionando, na coluna "Observações", os dados da Nota Fiscal de simples faturamento;  

      b) pelo estabelecimento adquirente: no livro Registro de Entradas, nas colunas "Documento Fiscal" e "Operações com Crédito do Imposto", ou "Operações sem Crédito do Imposto", conforme o caso. Apor, na coluna "Observações", os dados da Nota Fiscal de simples faturamento.  

  3. NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO COM LANÇAMENTO DO IPI

A Nota Fiscal de simples faturamento emitida com o lançamento do IPI deverá ser escriturada da seguinte maneira:  

a) pelo estabelecimento vendedor: no livro Registro de Saídas, nas colunas "Documento Fiscal" e "Operações com Débito do Imposto", anotando-se na coluna "Observações" a expressão: "Entrega simbólica de produto faturado antecipadamente";  

b) pelo estabelecimento adquirente: no livro Registro de Entradas, nas colunas "Documento Fiscal" e "Operações sem Crédito do Imposto". Apor, na coluna "Observações" a seguinte expressão: "Entrega simbólica de produto faturado antecipadamente".  

O crédito do IPI, quando de direito, somente poderá ser escriturado na efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, à vista da Nota Fiscal que a acompanhar conforme o § 3º do art. 251 do RIPI. O mencionado crédito deverá ser escriturado no livro Registro de Apuração na coluna "Outros Créditos do Imposto".  

 

3.1 " NOTA FISCAL DE SIMPLES REMESSA

 

A Nota Fiscal de simples remessa que serviu para a entrega efetiva do produto, emitida sem o lançamento do IPI, deverá ser escriturada da seguinte maneira:  

a) pelo estabelecimento vendedor: no livro Registro de Saídas, nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", anotando-se nesta última os dados da Nota Fiscal de simples faturamento;  

b) pelo estabelecimento adquirente: no livro Registro de Entradas, nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", anotando-se nesta última os dados da Nota Fiscal de simples faturamento.  

 

4. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA

  Na hipótese em que haja majoração da alíquota do IPI entre a data da emissão da Nota Fiscal de simples faturamento com lançamento do imposto e a data da emissão da Nota Fiscal de simples remessa, este último documento deverá ser escriturado da seguinte maneira:

  a) pelo estabelecimento vendedor: no livro Registro de Saídas, nas colunas "Documento Fiscal" e "Operações com Débito do Imposto", exceto na coluna "Base de Cálculo", que não deve ser escriturada. Na coluna "Observações", apor os dados da Nota Fiscal de simples faturamento;

  b) pelo estabelecimento adquirente: no livro Registro de Entradas, nas colunas "Documento Fiscal" e "Operações com Crédito do Imposto" (exceto na coluna "Base de Cálculo", que não deve ser escriturada) ou "Operações sem Crédito do Imposto", conforme o caso. Na coluna Observações, apor os dados da Nota Fiscal de simples faturamento.

  Nota: A Nota Fiscal de simples remessa é que dará direito ao lançamento do crédito complementar do IPI decorrente da majoração da alíquota.

 

5. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA OU ISENÇÃO

  Na hipótese em que, entre a data da emissão da Nota Fiscal de simples faturamento com lançamento do IPI e a data da emissão da Nota Fiscal de simples remessa o produto tenha sofrido redução da alíquota ou se beneficiado com isenção do imposto, este último documento deverá ser escriturado de acordo com as instruções vistas no subitem 3.1, podendo o estabelecimento vendedor se creditar do imposto lançado a maior, mediante comunicação do estorno efetuado pelo estabelecimento comprador.

(Base Legal: Arts. 187, Inciso I, e 251, § 3ª DECRETO 7.212/10 - RIPI)



NOTA FISCAL DE SERVIÇO - TEM VALIDADE:

As notas fiscais de serviços, confeccionadas a partir de 20 de Dezembro de 2006, deverão ser emitidas no prazo máximo de 4 (quatro) anos a contar da data de autorização da AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais).

VENCIDO O PRAZO, OS TALÕES DE NOTA AINDA NÃO UTILIZADO DEVERÁ SER APRESENTADO AO FISCO PARA INUTILIZAÇÃO, EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS. O ESCRITÓRIO AGUARDARÁ A MANIFESTAÇÃO DAS EMPRESAS PARA PROVIDENCIAR A ENTREGA DAS NOTAS FISCAIS COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO, BEM COMO PARA SOLICITAR NOVO PEDIDO DE TALÕES.

Esta regra é válida para empresas estabelecidas no município de Porto Alegre/RS.

ATENÇÃO::: … importante ressaltar que a nota fiscal vencida é INIDÔNEA. Com isso, faculta ao Governo cobrar os impostos tanto da empresa prestadora do serviço como da tomadora. A tomadora é co-responsável, tendo a obrigação de verificar a idoneidade do documento. Por isso, ao receberem uma nota fiscal se atentem a sua validade, pois, sua empresa, recebendo uma nota fiscal nestas condições, será solidária pelo pagamento dos tributos.

Prestem a atenção nos vencimentos das notas fiscais de serviços. Qualquer duvida entre em contato.

Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007
DOU de 2.7.2007

Dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).

mais portaria ver ... Resolução CGSN nº 10.

Nota Fiscal Eletronica!

A partir do dia 1 de janeiro de 2011 do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal.

           mais... A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos...

Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação.

A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco.

O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.

Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outros variáveis para erros no Sped Fiscal e Contábil.Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades a que estão sujeitas. As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial.

A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa que não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo. Os riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim como o de papel, deve seguir urna ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a Secretaria da Fazenda até o décimo dia do mês subseqüente. Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30. Se for necessário o cancela-mento da nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão, porém a partir de 1 de janeiro de 2011 esse período será reduzido para 24 horas. Será mais uma adapta0o que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação. Dessa forma, as empresas podem perder grande parte de sua venda somente no pagamento de penalidades. Ainda há muito para avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da nota fiscal eletrônica. São detalhes que principalmente a área de faturamento deve estar 100% informada. A grande maioria das dúvidas que recebemos no SAC da NF-e do Brasil são simples e relacionadas a dados de preenchimento.

Uma das muitas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados no Documento Auxiliar de Nota Fis-cal Eletrônica (Danfe). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão muita de RS 328,40 por documento fiscal. Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente.

Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por email ou disponibilidade de download no site do fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.



Sistema Público de Escrituração Digital: Sped

Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

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De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

  • É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.
  • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
  • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
  • Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
  • Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
  • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
  • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.
calendario fiscal

Fevereiro 2012

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  • 06 SALARIO
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  • 07 FGTS
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  • 10 ISS (POA)
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  • 13 ICMS geral
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  • 17 IR Retido da fonte
  • 17 GPS
  • 17 IRRF aluguel e folha pagamento
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  • Feriado: dia 21 Carnaval. Não teremos expediente dia 20, 21 e 22 retornaremos dia 23.
20
  • Feriado: dia 21 Carnaval. Não teremos expediente dia 20, 21 e 22 retornaremos dia 23.
21
  • 22 DAS imposto Simples nacional
  • Feriado: dia 21 Carnaval. Não teremos expediente dia 20, 21 e 22 retornaremos dia 23.
22
  • 23 ICMS industrial e transportes
23
  • 24 COFINS cod 2172
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Março 2012

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