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Imposto de Renda !

A organização também facilita a vida do contribuinte, se tiver de fazer uma reficação. todos os documentos devem ser guardados num só lugar. Uma sugestão é comprar uma pasta com divisórias, para guardar papéis de origens distintas, como educação, saúde e pagamentos de empregados dométicos. Abaixo, confira alguma dicas:

  • Venda de imóvel e aluguel: deve-se guardar cópia da escritura, além do contrato de venda. O vendedor pode baixar um programa no site da Receita Federal, chamado "Ganho de Capital", para calcular a quantia ganha na negociação sobre a qual incide o IR.
  • Investimento em ações: quem negocia volume de ações superior a R$ 20 mil ao mês deve recolher IR, usando um Darf, e guardar o comprovante de pagamento. Darf está disponível no site da Receita ou de bancos.
  • Financiamentos: quem tem bens financiados deve arquivar os pagamentos das parcelas do imóvel ou carro. Deve-se informar o valor pago durante o ano e o total da dívida ainda a ser quitada.
  • Profissionais autônomos: profissionais autônomos pessoas físicas com diversas fontes de renda devem recolher o IR pelo carnê-leão, todos os meses.
  • Despesas dedutíveis: especialistas recomendam o uso de uma pasta-arquivo, que deve ser reservada apenas para guardar os comprovantes de despesas que podem ser abatidas na declaração.
  • Bens herdados: deve-se guardar os comprovantes da partilha e informar o bem recebido, no caso de bens recebidos de herança.

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010. **

Base de cálculo anual em R$

Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 17.989,80

-

 
De 17.989,81 até 26.961,00

7,5

1.349,24
De 26.961,01 até 35.948,40

15,0

3.371,31
De 35.948,41 até 44.918,28

22,5

6.067,44
Acima de 44.918,28

27,5

8.313,35

mais portaria ver ... Tabelas.

...

DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:

  • I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
  • II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • IV - relativamente à atividade rural
    • a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);
    • b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2010;
  • V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • § 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:
    • I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
    • II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
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