Imposto de Renda !
A organização também facilita a vida do contribuinte, se tiver de fazer uma reficação. todos os documentos devem
ser guardados num só lugar. Uma sugestão é comprar uma pasta com divisórias, para guardar papéis de origens distintas,
como educação, saúde e pagamentos de empregados dométicos. Abaixo, confira alguma dicas:
- Venda de imóvel e aluguel: deve-se guardar cópia da escritura, além do contrato de venda. O vendedor pode baixar um programa no site da Receita Federal, chamado "Ganho de Capital", para calcular a quantia ganha na negociação sobre a qual incide o IR.
- Investimento em ações: quem negocia volume de ações superior a R$ 20 mil ao mês deve recolher IR, usando um Darf, e guardar o comprovante de pagamento. Darf está disponível no site da Receita ou de bancos.
- Financiamentos: quem tem bens financiados deve arquivar os pagamentos das parcelas do imóvel ou carro. Deve-se informar o valor pago durante o ano e o total da dívida ainda a ser quitada.
- Profissionais autônomos: profissionais autônomos pessoas físicas com diversas fontes de renda devem recolher o IR pelo carnê-leão, todos os meses.
- Despesas dedutíveis: especialistas recomendam o uso de uma pasta-arquivo, que deve ser reservada apenas para guardar os comprovantes de despesas que podem ser abatidas na declaração.
- Bens herdados: deve-se guardar os comprovantes da partilha e informar o bem recebido, no caso de bens recebidos de herança.
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física
a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010. **
|
Base de cálculo anual em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
|
Até 17.989,80 |
- |
|
|
De 17.989,81 até 26.961,00 |
7,5 |
1.349,24 |
|
De 26.961,01 até 35.948,40 |
15,0 |
3.371,31 |
|
De 35.948,41 até 44.918,28 |
22,5 |
6.067,44 |
|
Acima de 44.918,28 |
27,5 |
8.313,35 |
ver ... Tabelas.
...
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste
Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011 a
pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:
-
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil,
quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
-
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
-
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-
IV - relativamente à atividade rural
-
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25
(cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco
centavos);
-
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2010;
-
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300.000,00 (trezentos mil reais);
-
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer
mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
-
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente
sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
-
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste
Anual, a pessoa física:
-
I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V
e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que
o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00
(trezentos mil reais); e
-
II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas
nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em
declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido
informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.