A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-base 2011) acontece entre março e abril, mas, apesar de ainda faltar mais de um mês para a prestação de contas, que tal começar, desde já, a separar os documentos necessários?
Com tudo adiantado, fica mais fácil descobrir se há alguma pendência e sobra tempo para ir atrás de algum documento antes do início do prazo. O objetivo da dica é facilitar que a declaração seja feita logo no início, para que o documento tenha prioridade na análise da Receita e, se for o caso, que a restituição saia mais rápido. Afinal, um dinheirinho extra não faz mal a ninguém, certo?
Papelada em ordem
Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições
previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão
alimentícia, livro-Caixa etc.
Partindo do princípio de que a maioria delas tem periodicidade mensal, imagine quantos recibos e notas fiscais você não terá de procurar, se deixar tudo para última hora.
Portanto, trate de organizar tudo desde já, separando os recibos por categoria, para facilitar consultas futuras. Não esqueça os recibos de pagamento do carnê-leão, quando for o caso.
Cobre os informes de rendimentos
Os informes de rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nestes documentos,
empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo, resumem tudo o
que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas etc. Ou seja, servem para compilar os
dados que certamente você teria trabalho para juntar, se tivesse de procurar um por um.
Os documentos são obrigatórios e, caso não os receba até o final de fevereiro, entre em contato com o responsável e exija explicações.
A organização também facilita a vida do contribuinte, se tiver de fazer uma reficação. todos os documentos devem ser guardados num só lugar. Uma sugestão é comprar uma pasta com divisórias, para guardar papéis de origens distintas, como educação, saúde e pagamentos de empregados dométicos. Abaixo, confira alguma dicas:
Deduções de despesas médicas ficarão mais complicadas este ano para contribuintes, por conta de aperto da Receita O acerto de contas com o Leão este ano exigirá cuidados a mais por parte dos contribuintes. Deduções com gastos de saúde receberão maior atenção da Receita Federal, que terá mais informações para cruzar desta vez. Entra em vigor a obrigatoriedade de empresas e profissionais da área enviarem a Dmed (Declaração de Serviços Médicos). Os gastos dos planos de saúde de empregados também deverão ser mais detalhados. Até o programa está mais minucioso quanto aos procedimentos médicos.
A alteração que deve impactar a declaração deste ano diz respeito a quem tem plano de saúde empresarial. Em vez do demonstrativo genérico com o que foi descontado ao longo do ano, empresas terão que informar à Receita se a despesa foi em nome do empregado ou de um dependente.
Como nem sempre o órgão federal reconhece o direito de parentes incluídos nos planos, os valores a serem deduzidos podem cair. “Antes, a Receita não tinha muito como questionar esse tipo de informação, mas agora terá”, afirma a especialista.
Mas não é só em relação às despesas dos planos que o cuidado com os dependentes tem que estar presente. Mesmo que pague procedimento para um familiar que não é considerado dependente pela Receita, o gasto não pode ser incluído. A possibilidade de eventuais erros serem descobertos vai aumentar com a Dmed, que traz dados dos pacientes e de quem custeou os tratamentos. Médicos, dentistas, clínicas e hospitais estão tendo que rever seus arquivos para entregar todos os dados até 28 de fevereiro. A obrigatoriedade mexe com a rotina dos estabelecimentos de saúde, que muitas vezes não tinham sistema informatizado que incluísse tal nível de detalhamento. Como não há limite de dedução, os gastos com saúde recebem a cada ano maior atenção por parte da Receita. Em 2009, por exemplo, cerca de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina, em grande parte por causa de irregularidades nesse campo. Em 2010, o número caiu para 700 mil.
Análise do programa de teste já disponibilizado pela Receita feita mostra que mudou a codificação dos gastos, que agora precisam ser especificados pelo tipo de atendimento.
PROGRAMA
O software que gera a declaração do IR será disponibilizado na manhã do dia 1º de março para ser baixado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
PRAZOS
As declarações deverão ser enviadas entre 1º de março e 29 de abril.
COMO ENVIAR
Não haverá mais formulário de papel para o preenchimento da declaração, e quem ainda preferir o disquete deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa. É preciso ficar atento ao horário de funcionamento (das 10h às 16h).
RENDA
É obrigado a declarar quem obteve em 2010 rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25.
EDUCAÇÃO
O limite de dedução com despesas de educação é de R$ 2.830,84.
DEPENDENTE
O limite de dedução por dependente é de R$ 1.808,28.
SAÚDE
Despesa não tem limite de dedução.
RECIBOS
Quem se esqueceu de pedir para a secretária do médico colocar o número do CPF no recibo da consulta deve procurar o prestador e informar a ele do esquecimento. Em função do maior controle, o contribuinte deve verificar se constam endereço, telefone e CPF.
DMED
Clínicas e consultórios médicos e dentários têm até 28 de fevereiro para informar à Receita sobre os serviços prestados e os dados dos contribuintes atendidos.
CORREÇÃO
Se alguma informação do recibo estiver incorreta, o contribuinte deve pedir a retificação, ou seja, a correção ou a inclusão.
ORGANIZAÇÃO
Todos esses recibos precisam ser guardados pelo contribuinte por cinco anos, período em que o fisco pode pedir a apresentação deles
DESPESAS
Medicamentos só podem ser declarados se estiverem entre as despesas de tratamento hospitalar. Não é permitido abater gastos em farmácias, por exemplo. Já próteses podem reduzir o imposto devido.
CIRURGIA PLÁSTICA
Muitos contribuintes desconhecem o direito que têm de abater do Imposto de Renda o pagamento de cirurgia plástica.
Organização evita correria e permite requerer segundas vias
Uma das principais recomendações dos especialistas aos brasileiros que terão que fazer a declaração do IR é que se organizem com antecedência para a prestação de contas. O momento é oportuno para reunir todos os recibos das despesas, já que, caso não ache algum documento, há tempo para reencontrá-lo ou requerer uma segunda via.
Guardar em pasta todos os papéis necessários para a declaração de imposto de renda durante o ano. Esta é um dica para decidir em qual modelo de declaração mais adequado simplificada ou completa. “Apesar de ser mais trabalhoso, fica muito melhor para o bolso do contribuinte .
O diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Luiz Benedito, explica que nem todas as despesas são dedutíveis. Enquanto remédios e vacinas compradas em farmácias não entram na conta, medicamentos fornecidos nos tratamentos hospitalares podem abater o imposto devido. Próteses também podem ser incluídas pelos contribuintes, que têm direito a deduzir também cirurgias plásticas.
“A Receita sempre cruzou informações dos declarantes com as dos médicos. A checagem sempre foi feita, mas agora ocorrerá de forma mais específica”, alerta o diretor.
Outra novidade da declaração deste ano é a possibilidade de inclusão de companheiro ou companheira de casal do mesmo sexo como dependente. Segundo Benedito, o preenchimento deve ser feito como o de casais heterossexuais. A inclusão compensa, se o valor de todas as deduções for superior à renda anual do parceiro que ganhar menos.
Venda de imóvel e aluguel: deve-se guardar cópia da escritura, além do contrato de venda. O vendedor pode baixar um programa no site da Receita Federal, chamado "Ganho de Capital", para calcular a quantia ganha na negociação sobre a qual incide o IR.
Investimento em ações: quem negocia volume de ações superior a R$ 20 mil ao mês deve recolher IR, usando um Darf, e guardar o comprovante de pagamento. Darf está disponível no site da Receita ou de bancos.
Financiamentos: quem tem bens financiados deve arquivar os pagamentos das parcelas do imóvel ou carro. Deve-se informar o valor pago durante o ano e o total da dívida ainda a ser quitada.
Profissionais autônomos: profissionais autônomos pessoas físicas com diversas fontes de renda devem recolher o IR pelo carnê-leão, todos os meses.
Despesas dedutíveis: especialistas recomendam o uso de uma pasta-arquivo, que deve ser reservada apenas para guardar os comprovantes de despesas que podem ser abatidas na declaração.
Bens herdados: deve-se guardar os comprovantes da partilha e informar o bem recebido, no caso de bens recebidos de herança.
No cenário financeiro atual, em conjunto com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, os empresários devem estar cada vez mais atentos as obrigações de administrar melhor seus impostos. Por sinal, em média, 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Para isso, um planejamento tributário se torna fundamental.
O planejamento tributário é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira. Para alguns estudiosos, "com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário".
Os tipos de tributação são apenas três:
A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2011 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros.
Outro ponto que devemos ressaltar é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento.
"Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se encaixe nesse tipo de tributação".
"De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária".
Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação) , pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.
Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja.
Outro cuidado é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. "Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais".

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