CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE
MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.000 - ENTRADAS OU
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
Classificam-se, neste
grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado
na mesma unidade da Federação do destinatário
1.100 - COMPRAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.101 - Compra para
industrialização
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de
mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus
cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.102 - Compra para
comercialização
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão
classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento
comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de
outra cooperativa.
1.111 - Compra para
industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste
código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
1.113 - Compra para
comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste
código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil.
1.116 - Compra para industrialização
originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha
sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
1.117 - Compra para
comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada
real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código
"1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
compra para recebimento futuro".
1.118 - Compra de
mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo
vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor
remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda
seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo
vendedor remetente, em venda à ordem".
1.120 - Compra para
industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por
ordem do adquirente originário.
1.121 - Compra para
comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já
recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
1.122 - Compra para
industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao
industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a
mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.124 - Industrialização
efetuada por outra empresa
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a
industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de
mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada
deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado" ou "1.556 Compra de material para uso ou consumo".
1.125 - Industrialização
efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no
processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que
as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não
transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade
do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a
industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de
mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada
deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou
consumo".
1.126 - Compra para
utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
1.150 - TRANSFERÊNCIAS
PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMER-CIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.151 - Transferência para
industrialização
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de
industrialização.
1.152 - Transferência para
comercialização
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
1.153 - Transferência de
energia elétrica para distribuição
Classificam-se neste
código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
1.154 - Transferência para
utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de
serviços.
1.200 - DEVOLUÇÕES DE
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.201 - Devolução de venda
de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos
industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de produção do estabelecimento".
1.202 - Devolução de venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste
código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros".
1.203 - Devolução de venda
de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
Classificam-se neste
código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 - Venda
de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio".
1.204 - Devolução de venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste
código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "5.110 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
1.205 - Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se neste
código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
1.206 - Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste
código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes
de prestações de serviços de transporte.
1.207 - Anulação de valor
relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
1.208 - Devolução de
produção do estabelecimento, remetida em transferência
Classificam-se neste
código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento,
transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.209 - Devolução de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.250 - COMPRAS DE ENERGIA
ELÉTRICA
1.251 - Compra de energia
elétrica para distribuição ou comercia-lização
Classificam-se neste
código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou
comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia
elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
1.252 - Compra de energia
elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no
processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as
compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de
cooperativa.
1.253 - Compra de energia
elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras
de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.254 - Compra de energia
elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste
código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador
de serviços de transporte.
1.255 - Compra de energia
elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste
código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador
de serviços de comunicação.
1.256 - Compra de energia
elétrica por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste
código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor
rural.
1.257 - Compra de energia
elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste
código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que
prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
1.300 - AQUISIÇÕES DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
1.301 - Aquisição de
serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de
serviços da mesma natureza.
1.302 - Aquisição de
serviço de comunicação por estabelecimento industrial
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303 - Aquisição de
serviço de comunicação por estabelecimento comercial
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de
comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304 - Aquisição de
serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de
transporte
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
1.305 - Aquisição de
serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306 - Aquisição de
serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
de produtor rural.
1.350 - AQUISIÇÕES DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
1.351 - Aquisição de
serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de
serviços da mesma natureza.
1.352 - Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353 - Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de
transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354 - Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de
comunicação
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
1.355 - Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356 - Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
de produtor rural.
1.400 - ENTRADAS DE
MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.401 - Compra para
industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras
por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária.
1.403 - Compra para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também
serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
1.406 - Compra de bem para
o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste
código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento,
em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.407 - Compra de
mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
1.408 - Transferência para
industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste
código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da
mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.409 - Transferência para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste
código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da
mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao
regime de substituição tributária.
1.410 - Devolução de venda
de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste
código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de
produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária".
1.411 - Devolução de venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste
código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária".
1.414 - Retorno de
produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em
operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste
código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo
estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária, e não comercializadas.
1.415 - Retorno de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do
estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste
código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária, e não comercializadas.
1.450 - SISTEMAS DE
INTEGRAÇÃO
1.451 - Retorno de animal
do estabelecimento produtor
Classificam-se neste
código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no
sistema integrado.
1.452 - Retorno de insumo
não utilizado na produção
Classificam-se neste
código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais
pelo sistema integrado.
1.500 - ENTRADAS DE
MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
1.501 - Entrada de
mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company,
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim
específico de exportação.
1.503 - Entrada decorrente
de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção
do estabelecimento
Classificam-se neste
código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento,
remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro
estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas
tenham sido classificadas no código "5.501 - Remessa de produção do
estabelecimento, com fim específico de exportação".
1.504 - Entrada decorrente
de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida
ou recebida de terceiros
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro
estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas
tenham sido classificadas no código "5.502 - Remessa de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".
1.550 - OPERAÇÕES COM BENS
DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
1.551 - Compra de bem para
o ativo imobilizado
Classificam-se neste
código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
1.552 - Transferência de
bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste
código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.553 - Devolução de venda
de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste
código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas
tenham sido classificadas no código "5.551 - Venda de bem do ativo
imobilizado".
1.554 - Retorno de bem do
ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste
código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso
fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento".
1.555 - Entrada de bem do
ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste
código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para
uso no estabelecimento.
1.556 - Compra de material
para uso ou consumo
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento.
1.557 - Transferência de
material para uso ou consumo
Classificam-se neste
código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.600 - CRÉDITOS E
RESSARCIMENTOS DE ICMS
1.601 - Recebimento, por
transferência, de crédito de ICMS
Classificam-se neste
código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por
transferência de outras empresas.
1.602 - Recebimento, por
transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa,
para compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste
código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos
credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa,
destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento.
1.603 - Ressarcimento de
ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste
código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido
por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte
substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio
contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE
MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
1.901 - Entrada para
industrialização por encomenda
Classificam-se neste
código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de
outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.902 - Retorno de
mercadoria remetida para industrialização por encomenda
Classificam-se neste
código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda,
incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.903 - Entrada de
mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste
código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e
não aplicados no referido processo.
1.904 - Retorno de remessa
para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste
código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
1.905 - Entrada de
mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado
ou armazém-geral.
1.906 - Retorno de
mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste
código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em
depósito fechado ou armazém-geral.
1.907 - Retorno simbólico
de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste
código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito
em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham
sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao
estabelecimento depositante.
1.908 - Entrada de bem por
conta de contrato de comodato
Classificam-se neste
código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
1.909 - Retorno de bem
remetido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste
código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de
comodato.
1.910 - Entrada de
bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou
brinde.
1.911 - Entrada de amostra
grátis
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
1.912 - Entrada de
mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
1.913 - Retorno de
mercadoria ou bem remetido para demonstração
Classificam-se neste
código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
demonstração.
1.914 - Retorno de
mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Classificam-se neste
código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição
ou feira.
1.915 - Entrada de
mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
1.916 - Retorno de
mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
Classificam-se neste
código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou
reparo.
1.917 - Entrada de
mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil
ou industrial.
1.918 - Devolução de
mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste
código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a
título de consignação mercantil ou industrial.
1.919 - Devolução
simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste
código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou
utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
1.920 - Entrada de
vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste
código as entradas de vasilhame ou sacaria.
1.921 - Retorno de
vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste
código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
1.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro
Classificam-se neste
código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de
compra para recebimento futuro.
1.923 - Entrada de
mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à
ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos
"1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do
vendedor remetente" ou "1.121 - Compra para comercialização, em venda
à ordem, já recebida do vendedor remetente".
1.924 - Entrada para
industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não
transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste
código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e
ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos.
1.925 - Retorno de
mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste
código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para
industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento
industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
1.926 - Lançamento
efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de
kit ou de sua desagregação
Classificam-se neste
código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de
formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
1.949 - Outra entrada de
mercadoria ou prestação de serviço não especificada
Classificam-se neste
código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não
tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
2.000 - ENTRADAS OU
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste
grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja
localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
2.100 - COMPRAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.101 - Compra para
industrialização
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de
mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus
cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.102 - Compra para
comercialização
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão
classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento
comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de
outra cooperativa.
2.111 - Compra para
industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste
código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
2.113 - Compra para
comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste
código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil.
2.116 - Compra para
industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha
sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
2.117 - Compra para
comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada
real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código
"2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
compra para recebimento futuro".
2.118 - Compra de
mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo
vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor
remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda
seja classificada, pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo
vendedor remetente, em venda à ordem".
2.120 - Compra para
industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código
as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização,
em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente
originário.
2.121 - Compra para
comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já
recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
2.122 - Compra para
industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao
industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a
mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.124 - Industrialização
efetuada por outra empresa
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a
industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de
mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada
deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou
consumo".
2.125 - Industrialização
efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no
processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que
as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não
transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a
industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de
mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada
deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou
consumo".
2.126 - Compra para
utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de
serviços.
2.150 - TRANSFERÊNCIAS
PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMER-CIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.151 - Transferência para
industrialização
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de
industrialização.
2.152 - Transferência para
comercialização
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
2.153 - Transferência de
energia elétrica para distribuição
Classificam-se neste
código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
2.154 - Transferência para
utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de
serviços.
2.200 - DEVOLUÇÕES DE
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
2.201 - Devolução de venda
de produção do estabelecimento
Classificam-se neste
código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de
produção do estabelecimento".
2.202 - Devolução de venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste
código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros".
2.203 - Devolução de venda
de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
Classificam-se neste
código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "6.109 - Venda
de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio".
2.204 - Devolução de venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste
código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "6.110 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
2.205 - Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se neste
código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
2.206 - Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste
código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de transporte.
2.207 - Anulação de valor
relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
2.208 - Devolução de
produção do estabelecimento, remetida em transferência
Classificam-se neste
código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento,
transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
2.209 - Devolução de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
2.250 - COMPRAS DE ENERGIA
ELÉTRICA
2.251 - Compra de energia
elétrica para distribuição ou comer-cialização
Classificam-se neste
código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou
comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia
elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
2.252 - Compra de energia
elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código
as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização.
Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica
utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.253 - Compra de energia
elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste
código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial.
Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica
utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.254 - Compra de energia
elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste
código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador
de serviços de transporte.
2.255 - Compra de energia
elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste
código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador
de serviços de comunicação.
2.256 - Compra de energia
elétrica por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste
código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor
rural.
2.257 - Compra de energia
elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste
código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que
prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
2.300 - AQUISIÇÕES DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
2.301 - Aquisição de
serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de
serviços da mesma natureza.
2.302 - Aquisição de
serviço de comunicação por estabelecimento industrial
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.303 - Aquisição de
serviço de comunicação por estabelecimento comercial
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de
comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.304 - Aquisição de
serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de
transporte
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de comunicação utilizado por estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
2.305 - Aquisição de
serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.306 - Aquisição de
serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
de produtor rural.
2.350 - AQUISIÇÕES DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
2.351 - Aquisição de
serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de
serviços da mesma natureza.
2.352 - Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.353 - Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de
transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.354 - Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de
comunicação
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
2.355 - Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.356 - Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
de produtor rural.
2.400 - ENTRADAS DE
MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2.401 - Compra para
industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras
por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária.
2.403 - Compra para comercialização
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também
serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
2.406 - Compra de bem para
o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste
código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento,
em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.407 - Compra de
mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
2.408 - Transferência para
industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste
código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da
mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.409 - Transferência para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste
código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da
mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao
regime de substituição tributária.
2.410 - Devolução de venda
de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e
vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como
"Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao
regime de substituição tributária"
2.411 - Devolução de venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste
código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária".
2.414 - Retorno de
produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em
operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste
código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo
estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária, e não comercializadas.
2.415 - Retorno de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do
estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste
código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária, e não comer-cializadas.
2.500 - ENTRADAS DE
MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
2.501 - Entrada de
mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico
de exportação.
2.503 - Entrada decorrente
de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção
do estabelecimento
Classificam-se neste
código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento,
remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro
estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas
tenham sido classificadas no código "6.501 - Remessa de produção do
estabelecimento, com fim específico de exportação".
2.504 - Entrada decorrente
de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida
ou recebida de terceiros
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro
estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas
tenham sido classificadas no código "6.502 - Remessa de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".
2.550 - OPERAÇÕES COM BENS
DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
2.551 - Compra de bem para
o ativo imobilizado
Classificam-se neste
código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
2.552 - Transferência de
bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste
código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.553 - Devolução de venda
de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste
código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas
tenham sido classificadas no código "6.551 - Venda de bem do ativo
imobilizado".
2.554 - Retorno de bem do
ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste
código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso
fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento".
2.555 - Entrada de bem do
ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste
código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para
uso no estabelecimento.
2.556 - Compra de material
para uso ou consumo
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento.
2.557 - Transferência de material
para uso ou consumo
Classificam-se neste
código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.600 - CRÉDITOS E
RESSARCIMENTOS DE ICMS
2.603 - Ressarcimento de
ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste
código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido
por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo
contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE
MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
2.901 - Entrada para
industrialização por encomenda
Classificam-se neste
código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de
outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.902 - Retorno de
mercadoria remetida para industrialização por encomenda
Classificam-se neste
código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda,
incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
2.903 - Entrada de
mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste
código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e
não aplicados no referido processo.
2.904 - Retorno de remessa
para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste
código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
2.905 - Entrada de
mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado
ou armazém-geral.
2.906 - Retorno de
mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste
código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em
depósito fechado ou armazém-geral.
2.907 - Retorno simbólico
de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste
código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito
em depósito fechado ou armazém-geral, quando as mercadorias depositadas tenham
sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao
estabelecimento depositante.
2.908 - Entrada de bem por
conta de contrato de comodato
Classificam-se neste
código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
2.909 - Retorno de bem
remetido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste
código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de
comodato.
2.910 - Entrada de
bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou
brinde.
2.911 - Entrada de amostra
grátis
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
2.912 - Entrada de
mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
2.913 - Retorno de mercadoria
ou bem remetido para demonstração
Classificam-se neste
código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
demonstração.
2.914 - Retorno de
mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Classificam-se neste
código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição
ou feira.
2.915 - Entrada de
mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
2.916 - Retorno de mercadoria
ou bem remetido para conserto ou reparo
Classificam-se neste
código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou
reparo.
2.917 - Entrada de
mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou
industrial.
2.918 - Devolução de
mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste
código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a
título de consignação mercantil ou industrial.
2.919 - Devolução
simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste
código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou
utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
2.920 - Entrada de
vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste
código as entradas de vasilhame ou sacaria.
2.921 - Retorno de
vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste
código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
2.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro
Classificam-se neste
código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de
compra para recebimento futuro.
2.923 - Entrada de
mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à
ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos
"2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do
vendedor remetente" ou "2.121 - Compra para comercialização, em venda
à ordem, já recebida do vendedor remetente".
2.924 - Entrada para
industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não
transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste
código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e
ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos.
2.925 - Retorno de
mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste
código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para
industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento
industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
2.949 - Outra entrada de
mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste
código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não
tenham sido especificados nos códigos anteriores.
3.000 - ENTRADAS OU
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
Classificam-se, neste
grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as
decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma
de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior
3.100 - COMPRAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, COMER-CIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.101 - Compra para
industrialização
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de
mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa .
3.102 - Compra para
comercialização
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão
classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento
comercial de cooperativa.
3.126 - Compra para
utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de
serviços.
3.127 - Compra para
industrialização sob o regime de "drawback"
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas
serão classificadas no código "7.127 - Venda de produção do
estabelecimento sob o regime de "drawback"".
3.200 - DEVOLUÇÕES DE
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
3.201 - Devolução de venda
de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos
industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de produção do estabelecimento".
3.202 - Devolução de venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste
código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros".
3.205 - Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se neste
código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
3.206 - Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste
código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de transporte.
3.207 - Anulação de valor
relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
3.211 - Devolução de venda
de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"
Classificam-se neste código
as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o
regime de "drawback".
3.250 - COMPRAS DE ENERGIA
ELÉTRICA
3.251 - Compra de energia
elétrica para distribuição ou comer-cialização
Classificam-se neste
código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou
comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia
elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
3.300 - AQUISIÇÕES DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
3.301 - Aquisição de
serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de
serviços da mesma natureza.
3.350 - AQUISIÇÕES DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
3.351 - Aquisição de
serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de
serviços da mesma natureza.
3.352 - Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
3.353 - Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de
transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
3.354 - Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de
comunicação
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
3.355 - Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
3.356 - Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
de produtor rural.
3.500 - ENTRADAS DE
MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
3.503 - Devolução de
mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim
específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de
exportação".
3.550 - OPERAÇÕES COM BENS
DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
3.551 - Compra de bem para
o ativo imobilizado
Classificam-se neste
código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
3.553 - Devolução de venda
de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste
código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas
tenham sido classificadas no código "7.551 - Venda de bem do ativo
imobilizado".
3.556 - Compra de material
para uso ou consumo
Classificam-se neste
código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento.
3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE
MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
3.930 - Lançamento
efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de
admissão temporária
Classificam-se neste
código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime
especial aduaneiro de admissão temporária.
3.949 - Outra entrada de
mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste
código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não
tenham sido especificados nos códigos anteriores.
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS,
BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.000 - SAÍDAS OU
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Classificam-se, neste
grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja
localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO
PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.101 - Venda de produção
do estabelecimento
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento
industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de
outra cooperativa.
5.102 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código
as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa
destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.103 - Venda de produção
do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste
código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.
5.104 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste
código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento.
5.105 - Venda de produção
do estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados
em depósito fechado, armazém-geral ou outro sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
5.106 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado,
armazém-geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias
importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição
alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao
estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
5.109 - Venda de produção
do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados
à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.110 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.111 - Venda de produção
do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste
código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento
remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
5.112 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em
consignação industrial
Classificam-se neste
código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
5.113 - Venda de produção
do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste
código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento
remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
5.114 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em
consignação mercantil
Classificam-se neste
código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.115 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em
consignação mercantil
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil.
5.116 - Venda de produção
do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da
saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código
"5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura".
5.117 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para
entrega futura
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando
da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código
"5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura".
5.118 - Venda de produção
do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário, em venda à ordem
Classificam-se neste
código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento,
entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.119 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste
código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.120 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo
vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste
código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja
classificada, pelo adquirente originário, no código "1.118 - Compra de
mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao
destinatário, em venda à ordem".
5.122 - Venda de produção
do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do
adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos
para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente.
5.123 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização,
por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do
adquirente
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e
ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
5.124 - Industrialização
efetuada para outra empresa
Classificam-se neste
código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.125 - Industrialização
efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no
processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
Classificam-se neste
código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que
as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias
de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE
PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.151 - Transferência de
produção do estabelecimento
Classificam-se neste
código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para
outro estabelecimento da mesma empresa.
5.152 - Transferência de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste
código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização
ou comercialização e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.153 - Transferência de
energia elétrica
Classificam-se neste
código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da
mesma empresa, para distribuição.
5.155 - Transferência de
produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste
código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de
produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para
armazém-geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
5.156 - Transferência de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste
código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou
comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial,
remetidas para armazém-geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno
ao estabelecimento depositante.
5.200 - DEVOLUÇÕES DE
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
5.201 - Devolução de
compra para industrialização
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como
"Compra para industrialização".
5.202 - Devolução de
compra para comercialização
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas,
cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para
comercialização".
5.205 - Anulação de valor
relativo a aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste
código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
5.206 - Anulação de valor
relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste
código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
5.207 - Anulação de valor
relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste
código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes da compra de energia elétrica.
5.208 - Devolução de
mercadoria recebida em transferência para industrialização
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros
estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de
industrialização.
5.209 - Devolução de
mercadoria recebida em transferência para comercialização
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
5.210 - Devolução de
compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de
serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.126 -
Compra para utilização na prestação de serviço".
5.250 - VENDAS DE ENERGIA
ELÉTRICA
5.251 - Venda de energia
elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização.
Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada
a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
5.252 - Venda de energia
elétrica para estabelecimento industrial
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia
elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.253 - Venda de energia
elétrica para estabelecimento comercial
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia
elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.254 - Venda de energia
elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de
prestador de serviços de transporte.
5.255 - Venda de energia
elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de
prestador de serviços de comunicação.
5.256 - Venda de energia
elétrica para estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de
produtor rural.
5.257 - Venda de energia
elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que
prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
5.258 - Venda de energia
elétrica a não contribuinte
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas
não indicadas nos códigos anteriores.
5.300 - PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
5.301 - Prestação de
serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de
serviços da mesma natureza.
5.302 - Prestação de
serviço de comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial.
Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa.
5.303 - Prestação de
serviço de comunicação a estabelecimento comercial
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial.
Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa.
5.304 - Prestação de
serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço
de transporte.
5.305 - Prestação de
serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia elétrica.
5.306 - Prestação de
serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor
rural.
5.307 - Prestação de
serviço de comunicação a não contribuinte
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas
jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.350 - PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
5.351 - Prestação de
serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de
serviços da mesma natureza.
5.352 - Prestação de
serviço de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código
as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também
serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa.
5.353 - Prestação de
serviço de transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial.
Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa.
5.354 - Prestação de
serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de
serviços de comunicação.
5.355 - Prestação de
serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou
de distribuidora de energia elétrica.
5.356 - Prestação de
serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor
rural.
5.357 - Prestação de
serviço de transporte a não contribuinte
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas
jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.400 - SAÍDAS DE
MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
5.401 - Venda de produção
do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de
contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de
produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa
sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto.
5.402 - Venda de produção
do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em
operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
Classificam-se neste
código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária
industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes
substitutos do mesmo produto
5.403 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na
condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária.
5.405 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituído
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em
operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na
condição de contribuinte substituído.
5.408 - Transferência de
produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste
código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para
outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao
regime de substituição tributária.
5.409 - Transferência de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste
código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária.
5.410 - Devolução de
compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como
"Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária".
5.411 - Devolução de
compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas,
cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
5.412 - Devolução de bem
do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste
código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento,
cuja entrada tenha sido classificada no código "1.406 - Compra de bem para
o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária".
5.413 - Devolução de
mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.407 -
Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime
de substituição tributária".
5.414 - Remessa de
produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com
produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste
código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem
vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.415 - Remessa de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do
estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.450 - SISTEMAS DE
INTEGRAÇÃO
5.451 - Remessa de animal
e de insumo para estabelecimento produtor
Classificam-se neste
código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de
animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e
medicamentos.
5.500 - REMESSAS COM FIM
ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
5.501 - Remessa de
produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se neste
código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos
com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.502 - Remessa de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
Classificam-se neste
código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas
com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.503 - Devolução de
mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste
código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas
com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no
código "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de
exportação".
5.550 - OPERAÇÕES COM BENS
DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
5.551 - Venda de bem do
ativo imobilizado
Classificam-se neste
código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
5.552 - Transferência de
bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste
código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da
mesma empresa.
5.553 - Devolução de
compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste
código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do
estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "1.551 - Compra
de bem para o ativo imobilizado".
5.554 - Remessa de bem do
ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste
código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento.
5.555 - Devolução de bem
do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste
código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros,
recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no
código "1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido
para uso no estabelecimento".
5.556 - Devolução de
compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.556 -
Compra de material para uso ou consumo".
5.557 - Transferência de
material de uso ou consumo
Classificam-se neste
código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento
da mesma empresa.
5.600 - CRÉDITOS E
RESSARCIMENTOS DE ICMS
5.601 - Transferência de
crédito de ICMS acumulado
Classificam-se neste
código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de
ICMS para outras empresas.
5.602 - Transferência de
saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à
compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste
código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores
de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação
do saldo devedor desses estabelecimentos.
5.603 - Ressarcimento de
ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste
código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido
por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo
contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE
MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.901 - Remessa para
industrialização por encomenda
Classificam-se neste
código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a
ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5.902 - Retorno de
mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste
código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda
de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos
insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para
industrialização.
5.903 - Retorno de
mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste
código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e
não aplicados no referido processo.
5.904 - Remessa para venda
fora do estabelecimento
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive
por meio de veículos.
5.905 - Remessa para
depósito fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou
armazém-geral.
5.906 - Retorno de
mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste
código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém
geral ao estabelecimento depositante.
5.907 - Retorno simbólico
de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste
código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em
depósito fechado ou armazém-geral, quando as mercadorias depositadas tenham
sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao
estabelecimento depositante.
5.908 - Remessa de bem por
conta de contrato de comodato
Classificam-se neste
código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
5.909 - Retorno de bem
recebido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste
código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.
5.910 - Remessa em
bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
5.911 - Remessa de amostra
grátis
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
5.912 - Remessa de
mercadoria ou bem para demonstração
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
5.913 - Retorno de
mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste
código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para
demonstração.
5.914 - Remessa de
mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
5.915 - Remessa de mercadoria
ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
5.916 - Retorno de
mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste
código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto
ou reparo.
5.917 - Remessa de
mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou
industrial.
5.918 - Devolução de
mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
5.919 - Devolução
simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste
código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em
processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
5.920 - Remessa de
vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste
código as remessas de vasilhame ou sacaria.
5.921 - Devolução de
vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste
código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
5.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura
Classificam-se neste
código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura.
5.923 - Remessa de
mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se neste
código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de
terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi
classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à
ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem".
5.924 - Remessa para
industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não
transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste
código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador,
para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em
que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos
mesmos.
5.925 - Retorno de
mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste
código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e
incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta
operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.926 - Lançamento
efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de
kit ou de sua desagregação
Classificam-se neste
código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de
formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
5.927 - Lançamento
efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou
deterioração
Classificam-se neste
código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda,
roubou ou deterioração das mercadorias.
5.928 - Lançamento
efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade
da empresa
Classificam-se neste
código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do
encerramento das atividades da empresa.
5.929 - Lançamento
efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou
prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se neste
código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou
prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom
Fiscal - ECF.
5.931 - Lançamento
efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por
substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria,
pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por
transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se neste
código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da
mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do
imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo
ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o
serviço.
5.932 - Prestação de
serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde
inscrito o prestador
Classificam-se neste
código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em
unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como
contribuinte.
5.949 - Outra saída de
mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste
código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham
sido especificados nos códigos anteriores.
6.000 - SAÍDAS OU
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste
grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja
localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO
PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.101 - Venda de produção
do estabelecimento
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento
industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de
outra cooperativa.
6.102 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código
as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa
destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
6.103 - Venda de produção
do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste
código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.
6.104 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste
código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento.
6.105 - Venda de produção
do estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados
em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
6.106 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado,
armazém-geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias
importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição
alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao
estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
6.107 - Venda de produção
do estabelecimento, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a
não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes
deverão ser classificadas neste código.
6.108 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes.
Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser
classificadas neste código.
6.109 - Venda de produção
do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados
à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.110 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas
à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.111 - Venda de produção
do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste
código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento
remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
6.112 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em
consignação industrial
Classificam-se neste
código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
6.113 - Venda de produção
do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste
código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento
remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
6.114 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em
consignação mercantil
Classificam-se neste
código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
6.115 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação
mercantil
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil.
6.116 - Venda de produção
do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da
saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código
"6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura".
6.117 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para
entrega futura
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando
da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código
"6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura".
6.118 - Venda de produção
do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário, em venda à ordem
Classificam-se neste
código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento,
entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
6.119 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste
código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
6.120 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor
remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste
código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja
classificada, pelo adquirente originário, no código "2.118 - Compra de
mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao
destinatário, em venda à ordem".
6.122 - Venda de produção
do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do
adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos
para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente.
6.123 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização,
por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do
adquirente
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e
ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
6.124 - Industrialização
efetuada para outra empresa
Classificam-se neste
código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
6.125 - Industrialização
efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no
processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
Classificam-se neste
código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que
as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias
de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE
PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.151 - Transferência de
produção do estabelecimento
Classificam-se neste
código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para
outro estabelecimento da mesma empresa.
6.152 - Transferência de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste
código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização e que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento
da mesma empresa.
6.153 - Transferência de
energia elétrica
Classificam-se neste
código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da
mesma empresa, para distribuição.
6.155 - Transferência de
produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste
código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de
produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para
armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
6.156 - Transferência de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste
código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou
comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial,
remetidas para armazém-geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno
ao estabelecimento depositante.
6.200 - DEVOLUÇÕES DE
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
6.201 - Devolução de
compra para industrialização
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como
"Compra para industrialização".
6.202 - Devolução de
compra para comercialização
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas,
cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para
comercialização".
6.205 - Anulação de valor
relativo a aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste
código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
6.206 - Anulação de valor
relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste
código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
6.207 - Anulação de valor
relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
6.208 - Devolução de
mercadoria recebida em transferência para industrialização
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros
estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de
industrialização.
6.209 - Devolução de
mercadoria recebida em transferência para comercialização
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
6.210 - Devolução de
compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de
serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.126 -
Compra para utilização na prestação de serviço".
6.250 - VENDAS DE ENERGIA
ELÉTRICA
6.251 - Venda de energia
elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou
comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia
elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
6.252 - Venda de energia
elétrica para estabelecimento industrial
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia
elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
6.253 - Venda de energia
elétrica para estabelecimento comercial
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia
elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
6.254 - Venda de energia
elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de
prestador de serviços de transporte.
6.255 - Venda de energia
elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de
prestador de serviços de comunicação.
6.256 - Venda de energia
elétrica para estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de
produtor rural.
6.257 - Venda de energia
elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que
prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
6.258 - Venda de energia
elétrica a não contribuinte
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas
não indicadas nos códigos anteriores.
6.300 - PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
6.301 - Prestação de
serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de
serviços da mesma natureza.
6.302 - Prestação de
serviço de comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial.
Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa.
6.303 - Prestação de
serviço de comunicação a estabelecimento comercial
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial.
Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa.
6.304 - Prestação de
serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de
serviço de transporte.
6.305 - Prestação de
serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia elétrica.
6.306 - Prestação de
serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor
rural.
6.307 - Prestação de
serviço de comunicação a não contribuinte
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas
jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
6.350 - PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
6.351 - Prestação de
serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código
as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da
mesma natureza.
6.352 - Prestação de
serviço de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial.
Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa.
6.353 - Prestação de
serviço de transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial.
Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa.
6.354 - Prestação de
serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de
serviços de comunicação.
6.355 - Prestação de
serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou
de distribuidora de energia elétrica.
6.356 - Prestação de
serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor
rural.
6.357 - Prestação de
serviço de transporte a não contribuinte
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas
jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
6.400 - SAÍDAS DE
MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.401 - Venda de produção
do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de
contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de
produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa
sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto.
6.402 - Venda de produção
do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em
operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
Classificam-se neste
código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária
industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes
substitutos do mesmo produto.
6.403 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição
de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
6.404 - Venda de
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha
sido retido anteriormente
Classificam-se neste código
as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na
condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o
imposto já tenha sido retido anteriormente.
6.408 - Transferência de
produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste
código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para
outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao
regime de substituição tributária.
6.409 - Transferência de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste
código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária.
6.410 - Devolução de
compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como
"Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária".
6.411 - Devolução de
compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas,
cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
6.412 - Devolução de bem
do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste
código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.406 -
Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime
de substituição tributária".
6.413 - Devolução de
mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.407 -
Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime
de substituição tributária".
6.414 - Remessa de
produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com
produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste
código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem
vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
6.415 - Remessa de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do
estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.500 - REMESSAS COM FIM
ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
6.501 - Remessa de
produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se neste
código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos
com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
6.502 - Remessa de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código
as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com
fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente.
6.503 - Devolução de
mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste
código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas
com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no
código "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de
exportação".
6.550 - OPERAÇÕES COM BENS
DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
6.551 - Venda de bem do
ativo imobilizado
Classificam-se neste
código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
6.552 - Transferência de
bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste
código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da
mesma empresa.
6.553 - Devolução de
compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste
código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do
estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "2.551 - Compra
de bem para o ativo imobilizado".
6.554 - Remessa de bem do
ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste
código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento.
6.555 - Devolução de bem
do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste
código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros,
recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no
código "2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido
para uso no estabelecimento".
6.556 - Devolução de
compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.556 -
Compra de material para uso ou consumo".
6.557 - Transferência de
material de uso ou consumo
Classificam-se neste
código os materiais de uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento
da mesma empresa.
6.600 - CRÉDITOS E
RESSARCIMENTOS DE ICMS
6.603 - Ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária
Classificam-se neste
código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido
por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo
contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE
MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
6.901 - Remessa para
industrialização por encomenda
Classificam-se neste
código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a
ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
6.902 - Retorno de
mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste
código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda
de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos
insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para
industrialização.
6.903 - Retorno de
mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste
código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e
não aplicados no referido processo.
6.904 - Remessa para venda
fora do estabelecimento
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive
por meio de veículos.
6.905 - Remessa para
depósito fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou
armazém-geral.
6.906 - Retorno de
mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste
código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou
armazém-geral ao estabelecimento depositante.
6.907 - Retorno simbólico
de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste
código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em
depósito fechado ou armazém-geral, quando as mercadorias depositadas tenham
sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao
estabelecimento depositante.
6.908 - Remessa de bem por
conta de contrato de comodato
Classificam-se neste
código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
6.909 - Retorno de bem
recebido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste
código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.
6.910 - Remessa em
bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
6.911 - Remessa de amostra
grátis
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
6.912 - Remessa de
mercadoria ou bem para demonstração
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
6.913 - Retorno de
mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste
código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para
demonstração.
6.914 - Remessa de
mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
6.915 - Remessa de
mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
6.916 - Retorno de mercadoria
ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste
código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto
ou reparo.
6.917 - Remessa de
mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou
industrial.
6.918 - Devolução de
mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
6.919 - Devolução
simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste
código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em
processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
6.920 - Remessa de
vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste
código as remessas de vasilhame ou sacaria.
6.921 - Devolução de
vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste
código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
6.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura
Classificam-se neste
código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura.
6.923 - Remessa de
mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se neste
código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de
terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi
classificada nos códigos "6.118 - Venda de produção do estabelecimento
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à
ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem".
6.924 - Remessa para
industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não
transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste
código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador,
para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em
que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
6.925 - Retorno de
mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste
código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e
incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta
operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
6.929 - Lançamento
efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou
prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se neste
código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou
prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom
Fiscal - ECF.
6.931 - Lançamento
efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por
substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria,
pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por
transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se neste
código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da
mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do
imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo
ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o
serviço.
6.932 - Prestação de
serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde
inscrito o prestador
Classificam-se neste
código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em
unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como
contribuinte.
6.949 - Outra saída de
mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste
código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham
sido especificados nos códigos anteriores.
7.000 - SAÍDAS OU
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Classificam-se, neste
grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em
outro país
7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO
PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
7.101 - Venda de produção
do estabelecimento
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento
industrial de cooperativa.
7.102 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código
as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.
7.105 - Venda de produção
do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados
em depósito fechado, armazém-geral ou outro sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
7.106 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado,
armazém-geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias
importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição
alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento
do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
7.127 - Venda de produção
do estabelecimento sob o regime de "drawback"
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime
de "drawback", cujas compras foram classificadas no código
"3.127 - Compra para industrialização sob o regime de
"drawback"".
7.200 - DEVOLUÇÕES DE
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
7.201 - Devolução de
compra para industrialização
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como
"Compra para industrialização".
7.202 - Devolução de
compra para comercialização
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas,
cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para
comercialização".
7.205 - Anulação de valor
relativo à aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste
código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
7.206 - Anulação de valor
relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste
código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
7.207 - Anulação de valor
relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste
código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes
da compra de energia elétrica.
7.210 - Devolução de
compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no
código "3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".
7.211 - Devolução de
compras para industrialização sob o regime de "drawback"
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização sob o regime de "drawback" e não
utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no
código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de
"drawback"".
7.250 - VENDAS DE ENERGIA
ELÉTRICA
7.251 - Venda de energia elétrica
para o exterior
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica para o exterior.
7.300 - PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
7.301 - Prestação de
serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código
as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços
da mesma natureza.
7.350 - PRESTAÇÕES DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE
7.358 - Prestação de
serviço de transporte
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no
exterior.
7.500 - EXPORTAÇÃO DE
MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
7.501 - Exportação de
mercadorias recebidas com fim específico de exportação
Classificam-se neste
código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade
específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos
"1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de
exportação" ou "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim
específico de exportação".
7.550 - OPERAÇÕES COM BENS
DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
7.551 - Venda de bem do
ativo imobilizado
Classificam-se neste
código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
7.553 - Devolução de compra
de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste
código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do
estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "3.551 - Compra
de bem para o ativo imobilizado".
7.556 - Devolução de
compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "3.556 -
Compra de material para uso ou consumo".
7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE
MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
7.930 - Lançamento
efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de
regime especial aduaneiro de admissão temporária
Classificam-se neste
código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja
entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão
temporária.
7.949 - Outra saída de
mercadoria ou prestação de serviço não especificado