Home Recursos Humano

 Salário Minimo para Rio Grande do Sul

Rio Grande do Sul: Publicado Valor do Salário Mínimo Regional 25/6/2009. A Lei nº 13.189, publicada no DO-RS de 24.06.2009, institui divulga os valores do salário mínimo regional para o Estado do Rio Grande do Sul, com vigência retroativa a 1º de maio de 2009, conforme quadro abaixo. Lembramos que conforme a Lei Complementar nº 103/2000, os trabalhadores que possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho não seguirão o salário mínimo regional, mas os pisos salariais fixados em lei ou pela entidade sindical representativa da categoria. Além dos trabalhadores mencionados, não se aplica o salário mínimo regional aos servidores públicos municipais.

Valores do Salário Regional do RS a partir de 1º.05.2009:

Valor

Categoria Profissional

R$ 511,29

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de pesca;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes - "moto boy".

R$ 523,07

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revista; e

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza

i) empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, “call-centers”, operadoras de VOIP(voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.

R$ 534,85

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral; e

f) empregados de agentes autônomos do comércio.

R$ 556,06

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; e

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional

j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios deagências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.

 

 

Atenciosamente,
Contadora Márcia Paes Gomes.
Bacharel Ciências Contábeis, Perita e Auditora.