Salário Minimo para Rio Grande do Sul
Rio Grande do Sul: Publicado Valor do Salário Mínimo Regional 25/6/2009. A Lei nº 13.189, publicada no DO-RS de 24.06.2009, institui divulga os valores do salário mínimo regional para o Estado do Rio Grande do Sul, com vigência retroativa a 1º de maio de 2009, conforme quadro abaixo. Lembramos que conforme a Lei Complementar nº 103/2000, os trabalhadores que possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho não seguirão o salário mínimo regional, mas os pisos salariais fixados em lei ou pela entidade sindical representativa da categoria. Além dos trabalhadores mencionados, não se aplica o salário mínimo regional aos servidores públicos municipais. Valores do Salário Regional do RS a partir de 1º.05.2009: Valor Categoria Profissional R$ 511,29 a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas; c) em empresas de pesca; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; e i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes - "moto boy". R$ 523,07 a) nas indústrias do vestuário e do calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revista; e g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza i) empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, “call-centers”, operadoras de VOIP(voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares. R$ 534,85 a) nas indústrias do mobiliário; b) nas indústrias químicas e farmacêuticas; c) nas indústrias cinematográficas; d) nas indústrias da alimentação; e) empregados no comércio em geral; e f) empregados de agentes autônomos do comércio. R$ 556,06 a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; e h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino) i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios deagências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.
Atenciosamente,
Contadora Márcia Paes Gomes.
Bacharel Ciências Contábeis, Perita e Auditora.
